
M.A.Goulart
Aposentadoria por Idade Híbrida
Esse benefício é devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades URBANA (carteira assinada) e RURAL (bloco).
Assim, é possível somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos por lei.
Para essa modalidade, faz-se necessário 180 meses de carência (tempo urbano mais mais rural ou vice e versa) + 60 anos mulher e 65 anos homem.
Atenção:
Esse requisito da idade, vale se o segurado cumpriu os requisitos até 13/09/2019. A partir desta data, entrará nas alterações da reforma da previdência.
A legislação previdenciária oferece diversos benefícios. Acontece que é necessária uma análise detalhada do caso concreto por profissional especializado, fazendo o requerimento correto para então se obter a devida concessão.
Rodolfo Serodio Gimenes, OAB/RS 81.043
Em caso de dúvidas, nossos especialistas estão à disposição pra lhe auxiliar.
Entre em contato com nosso escritório pelos fones (51) 3392-0708 (51) 98114-8253
