- M.A.Goulart
ATENÇÃO SEGURADO DO INSS QUE RECEBE AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Segurado que está aguardando decisão de pedido de benefício junto ao INSS e recebeu parcelas referentes ao auxílio emergencial, não terá que devolver o valor recebido; visto tratar-se de verba de caráter alimentar e, também, não haver previsão legal para tanto, ou seja, é proibido seja realizado desconto em aposentadorias ou pensões. Portanto, os aposentados deverão receber o valor atinente aos atrasados integralmente, sem qualquer desconto sob a rubrica de auxílio emergencial.
Autor: Dr Rodolfo S. Gimenez
8 visualizações0 comentário