
M.A.Goulart
Governo altera idade para pagamento da pensão por morte do INSS
Desde o início do corrente ano entrou em vigor a portaria sob o nº. 424, assinada pelo Ministro da economia, a qual altera a idade mínima da viúva ou viúvo para 45 anos para o beneficiário possuir pensão por morte vitalícia. Todavia, para os beneficiários com idade inferior a supra mencionada, o benefício não será vitalício.
Conforme o aludido documento, a regra é válida para óbito que ocorrerem após o pagamento de 18 contribuições e, pelo menos, após dois anos de casamento ou união estável.
A MP foi convertida na Lei nº. 13.135/15, na qual estabeleceu que o casamento ou união estável com menos de dois anos ou se a pessoa falecida tiver efetuado menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Entretanto, em caso de união por no mínimo dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições. O tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito.
Outra mudança é para o dependente que tiver menos de 21 anos, a pensão será paga por 3 anos; se estiver entre 21 e 26 anos, a pensão será paga por 6 anos; se tiver 27 e 29 anos, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30e 40 anos, a pensão será paga por 15 anos.
Rodolfo Serodio Gimenes, OAB/RS 81.043
Em caso de dúvidas, nossos especialistas estão à disposição pra lhe auxiliar.
Entre em contato com nosso escritório pelos fones (51) 3392-0708 (51) 98114-8253
