QUEM FOI APOSENTADO ENTRE 1988 E 1991 E CONTRIBUIA PELO TETO DO INSS, TEM DIREITO A DIFERENÇAS...

Quem teve a aposentadoria e/ou pensão deferida, entre 05 outubro de 1988 e 04 abril de 1991, e não ficou recebendo o teto do INSS na época, pode conseguir, judicialmente, um aumento superior a 100% no seu benefício. Visto que, no referido período denominado como BURACO NEGRO, foi desconsiderado pelo INSS no cálculo da aposentadoria a contribuição mensal pelo teto do segurado.
Desta forma, todo aposentado ou pensionista que teve deferido seu benefício no período acima mencionado e ainda não fez a devida revisão junto ao INSS, deve requer a REAVALIAÇÃO do seu benefício judicialmente.
Milhares de aposentados tem o direito e não sabem que podem ter hoje o seu benefício com 100% do teto do INSS.
É a grande a chance de ter sua aposentadoria revista e AUMENTADO O VALOR DE ACORDO COM A CONTRIBUIÇÃO REALIZADA.
Esclareça suas dúvidas com o nosso escritório.
Rodolfo Serodio Gimenes – OAB/RS 81.043
Sócio M.A. Goulart Advogados Associados