- Magoulart Advogados
Sem sinal na Internet? Exija desconto na conta!
Imagine que sua internet caiu e você ficou por horas sem o serviço da operadora. Até aí, essa situação provavelmente já aconteceu alguma vez na sua vida. Mas e se a operadora te desse um desconto toda vez que interrompesse o serviço por mais de 30 minutos? Seria bom, certo? Pois saiba que este é um direito garantido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Interrupção do serviço: Qual é a regra?
De acordo com a Anatel, em casos de interrupção do serviço pela prestadora, a operadora deve descontar do total do plano do cliente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
E mesmo se a operadora alegar que a falta do serviço ocorreu por alguma manutenção preventiva, ampliação de rede ou outra alteração no sistema que possa ter provocado a queda da qualidade no sinal, a regra continua valendo. A única exceção é caso a empresa comunique o consumidor com, no mínimo, uma semana de antecedência. Avisou ontem que o serviço seria interrompido por meia hora hoje? Avisou há três dias? Não importa! O cliente tem direito de pedir um desconto no final do mês.
Para conseguir o desconto em sua assinatura, o cliente deve, primeiramente, fazer a reclamação e solicitação diretamente à operadora, anotando o protocolo. Caso não funcione, deverá recorrer à Anatel, que deve dar uma resposta em até três dias.
A defesa que você terá para falar com o atendente da operadora de banda larga tem base no Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel:
“Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
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